domingo, 15 de setembro de 2013

Serão 5000 ou mais?



Sabiam que sai dos cofres da Freguesia de Pereira a compensação dos encargos resultantes com as dispensas de funções profissionais ao longo dos mandatos dos nossos eleitos locais?

Sabem qual é o valor despendido, ao fim de 4 anos de mandato, por exemplo, só com o Presidente da Junta?
Conhecem os valores que foram pagos, por exemplo, neste mandato, se é que houve lugar a esses pagamentos?

E nos mandatos anteriores?
Digam-nos só quanto se gastou, nos primeiros onze anos deste século! 
E já vamos em três Presidentes de Junta!

Podemos conhecer, todos os perereirenes, publicamente esses valores?
Quem divulga?
O PS?
O PSD?
A CDU?
Não é verdade que, dois dos três candidatos a Presidente da Junta, estão nas mesmas condições, ou seja, terá de ser a Junta de Freguesia a assumir esses pagamentos, verba essa que vem do seu já magro orçamento?
É que nalgumas reuniões e outros actos oficiais, o secretário(a) ou o tesoureiro(a) não substitui o Presidente da Junta!
Há coisas que se não delegam!
É uma escolha que se faz!
Leiam o que diz o Estatuto dos Eleitos Locais, que pode ser consultado aqui, com especial pormenor para a página 7 mas, atente-se, por agora, a este excerto:
“d) Nas restantes freguesias: o presidente da junta, até trinta e duas horas, e um membro, até dezasseis horas.
4 - Os membros dos órgãos deliberativos e consultivos são dispensados das suas funções profissionais, mediante aviso antecipado à entidade empregadora, quando o exija a sua participação em actos relacionados com as suas funções de eleitos, designadamente em reuniões dos órgãos e comissões a que pertencem ou em actos oficiais a que devem comparecer.
5 - As entidades empregadoras dos eleitos locais referidos nos n.os 2, 3 e 4 do presente artigo têm direito à compensação dos encargos resultantes das dispensas.
6 - Todas as entidades públicas e privadas estão sujeitas ao dever geral de cooperação para com os eleitos locais no exercício das suas funções.”
FICA AQUI UM DESAFIO AOS 9 CANDIDATOS AO EXECUTIVO DA JUNTA DE FREGUESA DA VILA DE PEREIRA:

Algum de vós, caros candidatos, assume o compromisso público de nos 4 anos de mandato doar a retribuição pecuniária, a que têm direito, em benefício da sua Freguesia?

Nem que sejam só 5.000 euros, já dá para mandar arranjar, por exemplo o dumper, cerca de 1.800,00€, conforme a Acta da ASSEMBLEIA ORDINÁRIA DO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2012, página 5.
Além dos restantes 3.200,00 € que para muito mais serviriam!
Por exemplo:
Porque não para a conclusão e/ou equipamento da Unidade de Cuidados Continuados?
Porque não para comprar tinta para pintar as passadeiras?
E porque não comprar placas toponímica para as diversas entradas da Vila onde, esteja visível de forma clara, o nosso brasão, como consta da nossa heráldica?

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