quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

O Paul de Arzila

Através do Decreto-Lei n.º 219/88, de 27 de Junho, é criada a Reserva Natural do Paul de Arzila: “área destinada à protecção da flora e da fauna”.

Esta classificação deve-se, especialmente, à sua importância ornotológica: trata-se de uma zona de passagem outonal para aves migradoras transarianas que fornece alimentação e repouso para estas espécies.

Duas décadas depois da sua criação, queremos saber a vossa opinião sobre aquilo que Pereira ganhou e/ou perdeu com a criação desta Reserva.

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